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Projeto determina qualificação sobre a Lei Brasileira de Inclusão aos síndicos de MS

De autoria do deputado Neno Razuk (PL), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 238/2023 , que estabelece...

14/08/2023 às 11h55
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Projeto de autoria do deputado Neno Razuk assegura direitos das pessoas com TEA
Projeto de autoria do deputado Neno Razuk assegura direitos das pessoas com TEA

De autoria do deputado Neno Razuk (PL), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 238/2023 , que estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de cursos sobre a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e acessibilidade física, sensorial e às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para síndicos em condomínios residenciais e comerciais.

Os cursos deverão ser ministrados por profissionais especializados na área de inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência, com o objetivo de promover a conscientização e o conhecimento sobre a LBI, que estabelece direitos e garantias às pessoas com deficiência, e as normas de acessibilidade física, sensorial e TEA, visando à promoção da inclusão plena e igualdade de oportunidades no âmbito do condomínio.

Considerando as diferentes necessidades dos participantes, os cursos deverão ser acessíveis aos participantes. Um dos aspectos a ser observados é a disponibilização de intérpretes de libras, e também os materiais em formatos acessíveis, recursos visuais e outros meios de comunicação adequados.

Neno Razuk ressalta o objetivo do projeto em tramitação. “O objetivo é capacitar síndicos sobre o assunto almejando proteger as pessoas com TEA e dar acolhimento, garantindo que seus direitos efetivamente sejam cumpridos. Os cursos permitirão que os participantes compreendam os direitos das pessoas com deficiência, conheçam as normas de acessibilidade aplicáveis, adquiram as habilidades necessárias para promover a inclusão e aprendam sobre as melhores práticas nesse contexto”, justifica o autor da matéria.

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