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Comissão aprova divulgação do crime de importunação sexual no transporte público e em blocos de carnaval

Renato Araújo/Câmara dos Deputados Becari: medida pode dissuadir potenciais abusadores e evitar eventuais vítimas A Comissão de Segurança Pública...

10/08/2023 às 18h20
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Becari: medida pode dissuadir potenciais abusadores e evitar eventuais vítimas - (Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados)
Becari: medida pode dissuadir potenciais abusadores e evitar eventuais vítimas - (Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a divulgação, pelo poder público ou pelas concessionárias, de informações sobre o crime de importunação sexual em veículos e terminais de transporte público e em outros locais onde o delito é registrado com frequência.

Além disso, a proposta prevê a divulgação de informações sobre o crime pelos responsáveis por eventos turísticos em geral, blocos de carnaval, micaretas fora de época, boates, bares e similares, nos locais sob sua responsabilidade. A divulgação do que caracteriza o crime e a respectiva pena deverá ser feita em material impresso, digital ou por aviso sonoro.

O crime de importunação sexual - tipo penal criado pela Lei 13.718/18 - consiste em “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso [relativo ao prazer sexual] com o objetivo de satisfazer a própria lascívia [sensualidade exagerada] ou a de terceiro”. A pena prevista no Código Penal é de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constituir crime mais grave.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (União-SP), ao Projeto de Lei 3863/21, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e ao apensado (PL 646/23). “A conscientização é muito importante para evitar casos como esses e vislumbrando que a medida pode dissuadir possíveis criminosos da intenção de abusar sexualmente de eventuais vítimas. Entendemos que a proposta é adequada e muito pertinente”, avaliou Becari.

“Porém, a medida será mais bem posicionada na própria lei que criou o tipo penal”, acrescentou. O projeto original altera o Código Penal. No substitutivo, o relator também contempla ideias advindas da proposta apensada.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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