Quarta, 29 de Julho de 2026
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Conselheiros do TCE-MS realizam sessão ordinária do Tribunal Pleno

Foram apreciados 53 processos, em sessão ordinária do Pleno, realizada na manhã desta quarta-feira, 23 de fevereiro

24/02/2022 10h30
Por: Redação
Conselheiros do TCE-MS realizam sessão ordinária do Tribunal Pleno

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul apreciaram 53 processos, em sessão ordinária do Pleno, realizada em modo presencial, na manhã desta quarta-feira, 23 de fevereiro.

Presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, a sessão plenária contou com a participação dos conselheiros Waldir Neves, Ronaldo Chadid, Marcio Monteiro, Flávio Kayatt, e do conselheiro-substituto Leandro Lobo Pimentel, que relatou os votos do conselheiro Osmar Jeronymo. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, compôs a mesa e proferiu os pareceres.

Processos

A cargo do conselheiro Waldir Neves ficaram 15 processos. Nos três processos seguintes que tratam de Pedidos de Revisão de Dois Irmãos do Buriti/MS: TC/7600/2019, TC/7605/2019 e TC/7609/2019. O conselheiro votou pelo conhecimento e procedência.

O conselheiro Ronaldo Chadid também relatou 15 processos. No TC/9613/2020, o conselheiro acompanhou os pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas e votou pela regularidade das Contas de Gestão do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Iguatemi, relativas ao exercício de 2018.

O conselheiro-substituto Leandro Lobo Pimentel relatou os votos do conselheiro Osmar Jeronymo em quatro processos. No TC/4852/2012/001, que trata do recurso ordinário do município Caracol, contra o acórdão n. 100/2015, votou pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se inalterados os comandos da decisão recorrida.

Já o conselheiro Marcio Monteiro relatou oito processos. No TC/2194/2018, referente às contas de gestão de 2017, do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Douradina, votou pela regularidade.

Por fim, o conselheiro Flávio Kayatt, relatou 11 processos. O processo TC/7574/2019, referente ao Pedido de Revisão do Município de Dois Irmãos do Buriti, em face da Decisão Singular n. 16.839/2017, votou pelo conhecimento e procedência.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedidos de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

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