Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul apreciaram 53 processos, em sessão ordinária do Pleno, realizada em modo presencial, na manhã desta quarta-feira, 23 de fevereiro.
Presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, a sessão plenária contou com a participação dos conselheiros Waldir Neves, Ronaldo Chadid, Marcio Monteiro, Flávio Kayatt, e do conselheiro-substituto Leandro Lobo Pimentel, que relatou os votos do conselheiro Osmar Jeronymo. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, compôs a mesa e proferiu os pareceres.
Processos
A cargo do conselheiro Waldir Neves ficaram 15 processos. Nos três processos seguintes que tratam de Pedidos de Revisão de Dois Irmãos do Buriti/MS: TC/7600/2019, TC/7605/2019 e TC/7609/2019. O conselheiro votou pelo conhecimento e procedência.
O conselheiro Ronaldo Chadid também relatou 15 processos. No TC/9613/2020, o conselheiro acompanhou os pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas e votou pela regularidade das Contas de Gestão do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Iguatemi, relativas ao exercício de 2018.
O conselheiro-substituto Leandro Lobo Pimentel relatou os votos do conselheiro Osmar Jeronymo em quatro processos. No TC/4852/2012/001, que trata do recurso ordinário do município Caracol, contra o acórdão n. 100/2015, votou pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se inalterados os comandos da decisão recorrida.
Já o conselheiro Marcio Monteiro relatou oito processos. No TC/2194/2018, referente às contas de gestão de 2017, do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Douradina, votou pela regularidade.
Por fim, o conselheiro Flávio Kayatt, relatou 11 processos. O processo TC/7574/2019, referente ao Pedido de Revisão do Município de Dois Irmãos do Buriti, em face da Decisão Singular n. 16.839/2017, votou pelo conhecimento e procedência.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedidos de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.
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