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Comissão aprova requisitos de segurança em parques infantis de estabelecimentos comerciais

Bruno Spada / Câmara dos Deputadas Para Coutinho, normas propostas são adequadas e garantem segurança ao lazer infantil A Comissão de Desenvolvim...

04/08/2023 às 13h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Para Coutinho, normas propostas são adequadas e garantem segurança ao lazer infantil - (Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputadas)
Para Coutinho, normas propostas são adequadas e garantem segurança ao lazer infantil - (Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputadas)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5338/20, da ex-deputada Edna Henrique (PB), que estabelece requisitos mínimos de segurança em áreas de lazer oferecidas ao público infantil por estabelecimentos comerciais cuja principal atividade não seja o entretenimento infantil.

“O projeto nos parece meritório sob o ponto de vista econômico, uma vez que suas diretrizes concorrem para garantir o direito ao lazer com segurança por parte de crianças, sem que isso represente a imposição de exigências desmedidas e excessivamente onerosas aos estabelecimentos que utilizam este expediente para aumentar seu faturamento”, avaliou o relator da proposta na comissão, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). Ele apresentou parecer favorável à matéria. 

Normas
Conforme o texto, os brinquedos, os equipamentos e as instalações das áreas de lazer infantil deverão observar as normas técnicas de segurança expedidas pelo órgão competente do Poder Executivo. Os estabelecimentos também deverão afixar, em cada brinquedo, placas com a indicação dos limites de altura e de idade adequados ao uso.

A depender do tamanho do estabelecimento, também poderá ser exigida a presença de um funcionário capacitado em primeiros socorros e a limpeza e a descontaminação periódica de tanques e quadras que contenham areia ou argila, por exemplo. Caberá ao Poder Executivo regulamentar esse ponto.

Ainda pelo projeto, a área de lazer deverá contar com a presença de um responsável ou, alternativamente, ser equipada com câmeras de vigilância, para a apuração de eventuais acidentes ou atos ilícitos cometidos.

Quem descumprir as regras, caso elas sejam aprovadas e virem lei, poderá ter as atividades temporariamente suspensas ou ainda o estabelecimento interditado. Antes da imposição de qualquer sanção, no entanto, o infrator será notificado pela autoridade competente e terá 30 dias para tomar as providências cabíveis.

Tramitação
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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