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Projeto aumenta penas para diversos crimes contra a ordem tributária

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Fraga disse que a proposta moderniza a lei O Projeto de Lei 1254/23 eleva em três anos as penas previstas pa...

04/07/2023 às 18h56
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fraga disse que a proposta moderniza a lei - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Fraga disse que a proposta moderniza a lei - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1254/23 eleva em três anos as penas previstas para cinco crimes contra a ordem tributária:

– fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

– deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

– exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

– deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

– utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Atualmente, conforme a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (8.137/90), a pena para esses crimes é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. O projeto aumenta a pena para detenção de 6 meses a 5 anos e multa.

Servidor público
O projeto também eleva em um ano a pena pelo crime cometido por servidor público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária. Atualmente, a pena é reclusão de 1 a 4 anos e multa. Conforme o projeto, passa a ser de 1 a 5 anos e multa.

“Esses crimes são graves por serem praticados por servidores, por vezes em conluio com organização criminosa”, disse o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF). Além disso, as mudanças modernizarão a Lei 8.137/90, ajustando-a às penas previstas na Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13).

Nessa linha, além daqueles pontos, o projeto de lei também agrava as penas em até 1/3 quando os crimes contra a ordem tributária estiverem relacionados ao uso de “paraísos fiscais”.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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