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Projeto do TCE altera dispositivos da Lei Orgânica sobre as funções dos auditores

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu na tarde desta quinta-feira (29) o Projeto de Lei Complementar 08/2023 , que altera...

29/06/2023 às 18h30
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Projeto, que começou a tramitar nesta quinta-feira. será analisado e votado em sessão plenária da Assembleia Legislativa
Projeto, que começou a tramitar nesta quinta-feira. será analisado e votado em sessão plenária da Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu na tarde desta quinta-feira (29) o Projeto de Lei Complementar 08/2023 , que altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), a Lei 160/2012 . A proposição, de autoria do TCE-MS, visa atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucionais dispositivos da Lei Orgânica referentes à função dos auditores. A decisão do STF decorre do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5530) contra dispositivos da Constituição de Mato Grosso do Sul e da Lei 160/2012.

Na mensagem anexa ao projeto, o conselheiro Jerson Domingos, presidente do TCE-MS, afirma que o objetivo é harmonizar a Lei Orgânica (Lei 160/2012) “ao regimento constitucional e à jurisprudência do STF, no que tange à função judiciante dos auditores”. Ele contextualiza que o STF, em decisão recente, ao julgar a AD 5530, entendeu ser “inconstitucionais normais que atribuem a emissão de pareceres opinativos aos adutores de Tribunal de Contas Estadual, por incompabilidade com a função de judicatura de contas” conforme estabelecido em artigos da Constituição Federal.

“Desta feita, o voto condutor da ADI 5530 estabeleceu, no item 07, o seguinte: ‘Além dos ministros (ou conselheiros), os Tribunais de Contas também têm como membros os auditores, que têm sido chamados de ministros ou Conselheiros Substitutos’”, acrescenta o conselheiro.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, continua tramitando na Casa de Leis. 

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