O Sebrae comemorou a aprovação do Projeto de Lei Complementar 46/21, de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC), que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), pela Câmara dos Deputados. Com isso, a proposta segue para sanção presidencial.
Entre as principais medidas propostas está a previsão do prazo de até 180 meses (15 anos), com descontos, para as micro e pequenas empresas pagarem suas dívidas tributárias e a possibilidade de parcelamento de percentual de entrada em 8 vezes, sem descontos, depois disso, e até o 37º mês, as prestações representarão um percentual do faturamento da empresa. O projeto do RELP também prevê desconto gradual sobre o saldo remanescente, a depender do impacto no faturamento da empresa ou da inatividade, de até 90% de juros de mora e multas (a partir de 65%) e de até 100% de encargos legais e honorários advocatícios (a partir de 75%).
A empresa que não teve impacto no faturamento poderá usufruir do RELP. Os descontos serão aplicados em 65% sobre juros e multa e em 75% sobre encargos legais e honorários advocatícios. “O RELP poderá ajudar todos os empreendedores que passam dificuldades intensificadas com a crise do coronavírus. É uma medida que vai impactar milhões de pessoas que empreendem no país e precisam desse respiro para recomeçar”, comemorou o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Segundo Melles, a proposta cria uma isonomia para os empreendedores, que terão os valores de desconto de redução de multas e juros proporcionais à queda de faturamento na pandemia. Ele destaca que, após a sanção, os empresários brasileiros terão condições de regularizarem suas questões tributárias. “A regra vale mesmo para aquelas empresas que já tinham refinanciado suas pendências tributárias, pois as dívidas de tributos vencidas anteriormente, mesmo oriundas de parcelamentos anteriores serão abarcadas.”, ressalta o presidente do Sebrae.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) será o responsável pela regulamentação do RELP.
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